Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 939 de 15 de Outubro de 1945
Cria a escrivania do crime na comarca de Erechim.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a escrivania do crime na comarca de Erechim.
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