Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 939 de 15 de Outubro de 1945
Cria a escrivania do crime na comarca de Erechim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' criada, na comarca de Erechim, a escrivania do crime, desmembrada da do cível e crime da referida comarca.