Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 937 de 11 de Outubro de 1945
Cria um cargo de servente dos auditórios na comarca de Júlio de Castilhos.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a Resolução nº 7.463, do ano em 1945, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de outubro de 1945.
E' criado, no fôro da comarca de Júlio de Castilhos, um cargo isolado de servente, padrão III, de provimento efetivo, independentemente de concurso.
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a respectiva despesa com a disponibilidades orçamentárias.
Ernesto Dornelles, Interventor Federal.