Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 937 de 11 de Outubro de 1945
Cria um cargo de servente dos auditórios na comarca de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a respectiva despesa com a disponibilidades orçamentárias.