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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 937 de 11 de Outubro de 1945

Cria um cargo de servente dos auditórios na comarca de Júlio de Castilhos.

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Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a respectiva despesa com a disponibilidades orçamentárias.