Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 937 de 11 de Outubro de 1945
Cria um cargo de servente dos auditórios na comarca de Júlio de Castilhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' criado, no fôro da comarca de Júlio de Castilhos, um cargo isolado de servente, padrão III, de provimento efetivo, independentemente de concurso.