Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945
Cria o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511 e 7.518, respectivamente de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a Resolução nº 7.305, do conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de setembro de 1945.