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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945

Cria o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511 e 7.518, respectivamente de 21 de maio de 1943 e 3 de maio do corrente ano, e de acôrdo com a Resolução nº 7.305, do conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de setembro de 1945.


Art. 1º

Fica criado, no orçamento para o exercício de 1946, o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.

Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em aprêço com as disponibilidades orçamentárias.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945