Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945
Cria o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em aprêço com as disponibilidades orçamentárias.