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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945

Cria o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.

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Art. 2º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a prover a despesa em aprêço com as disponibilidades orçamentárias.