Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 892 de 11 de Setembro de 1945
Cria o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no orçamento para o exercício de 1946, o cargo de porteiro, padrão VIII, dos auditórios da Capital.