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Artigo 1º, Alínea b do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945

Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos na Brigada Militar:

a

A Inspetoria Geral de Administração e os cargos para ela criados;

b

O Quadro de Administração (Q. Adm).