Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 891 de 06 de Setembro de 1945
Extingue na Brigada Militar a Inspetoria Geral de Administração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos na Brigada Militar:
a
A Inspetoria Geral de Administração e os cargos para ela criados;
b
O Quadro de Administração (Q. Adm).