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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 835 de 12 de Julho de 1945

Faz alterações no decreto-lei nº 810, de 1º de junho de 1945.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e de acôrdo com a Resolução nº 7.061, datada de 21 do corrente, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 12 de julho de 1945.


Art. 1º

Suprima-se a letra K, da tabela a que se refere a letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 810, de 1º de junho de 1945.

Art. 2º

Redija-se o art. 7º do mesmo Decreto-lei: "Os extranumerários contratados, mensalistas e diaristas, consideradas as suas vantagens em 1º de janeiro de 1945, terão o aumento de 20%, quando perceberem ate Cr$ 500,00 mensais e, de 15% quando a quantia percebida for superior".

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 835 de 12 de Julho de 1945