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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 835 de 12 de Julho de 1945

Faz alterações no decreto-lei nº 810, de 1º de junho de 1945.

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Art. 1º

Suprima-se a letra K, da tabela a que se refere a letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 810, de 1º de junho de 1945.