Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 835 de 12 de Julho de 1945
Faz alterações no decreto-lei nº 810, de 1º de junho de 1945.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Redija-se o art. 7º do mesmo Decreto-lei: "Os extranumerários contratados, mensalistas e diaristas, consideradas as suas vantagens em 1º de janeiro de 1945, terão o aumento de 20%, quando perceberem ate Cr$ 500,00 mensais e, de 15% quando a quantia percebida for superior".