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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945

Cria cargos no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 7.040, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 11 de julho de 1945.


Art. 1º

Ficam criados no quadro do Departamento de Estradas e Rodagem mais dois cargos de "Pagadores", padrão XIII.

Art. 2º

As despesas decorrentes das providências constantes do artigo anterior serão atendidas pela seguinte verba: 8-82-4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945