Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945
Cria cargos no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes das providências constantes do artigo anterior serão atendidas pela seguinte verba: 8-82-4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.