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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945

Cria cargos no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 2º

As despesas decorrentes das providências constantes do artigo anterior serão atendidas pela seguinte verba: 8-82-4 - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.