Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945
Cria cargos no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no quadro do Departamento de Estradas e Rodagem mais dois cargos de "Pagadores", padrão XIII.