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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 832 de 11 de Julho de 1945

Cria cargos no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

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Art. 1º

Ficam criados no quadro do Departamento de Estradas e Rodagem mais dois cargos de "Pagadores", padrão XIII.