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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 814 de 07 de Junho de 1945

Altera o decreto-lei nº 4, de 8 de fevereiro de 1940.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.937, do conselho administrativo,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 7 de junho de 1945.


Art. 1º

O artigo 2º do decreto-lei nº 4, de 8 de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação: "Os demais funcionários encarregados do serviço de arrecadação das contribuições devidas ao instituto de previdência do estado receberão as seguintes gratificações mensais:

Art. 2º

Os três ajudantes de fiel acrescentado à relação anterior reproduzida no inciso a) do art. 2º, perceberão as respectivas gratificações de 1º de janeiro do ano em curso.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 814 de 07 de Junho de 1945