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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 814 de 07 de Junho de 1945

Altera o decreto-lei nº 4, de 8 de fevereiro de 1940.

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Art. 2º

Os três ajudantes de fiel acrescentado à relação anterior reproduzida no inciso a) do art. 2º, perceberão as respectivas gratificações de 1º de janeiro do ano em curso.