Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 814 de 07 de Junho de 1945
Altera o decreto-lei nº 4, de 8 de fevereiro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2º do decreto-lei nº 4, de 8 de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação: "Os demais funcionários encarregados do serviço de arrecadação das contribuições devidas ao instituto de previdência do estado receberão as seguintes gratificações mensais: