Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8004 de 06 de Novembro de 1939
Regula a restituição das contribuições pagas pelos ajudantes dos serventuários de justiça que forem exonerados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.