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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8004 de 06 de Novembro de 1939

Regula a restituição das contribuições pagas pelos ajudantes dos serventuários de justiça que forem exonerados.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8004 /1939