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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941

Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.


Art. 4º

Fica criado o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional, classe O, que não será preenchido em caráter efetivo, nos primeiros tres anos da vigencia deste Decreto-lei, devendo o provimento ser feito em caráter interino, ou mediante contrato.