Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 80 de 07 de Abril de 1941
Desdobra em duas a disciplina de Direito Publico Constitucional, na Faculdade de Direito de Pôrto Alegre, cria o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o cargo de professor catedrático de Direito Constitucional, classe O, que não será preenchido em caráter efetivo, nos primeiros tres anos da vigencia deste Decreto-lei, devendo o provimento ser feito em caráter interino, ou mediante contrato.