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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7950 de 18 de Setembro de 1939

Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Hospital São Pedro pelos oficiais e praças ativas da Brigada Militar, nele Internas.

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Art. 2º

A importância correspondente ás diárias devidas Serpa descontada em folha, mensalmente, dos vencimentos do internado pela Brigada Militar, que a recolhera á direção do Hospital.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7950 /1939