Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7950 de 18 de Setembro de 1939
Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Hospital São Pedro pelos oficiais e praças ativas da Brigada Militar, nele Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A importância correspondente ás diárias devidas Serpa descontada em folha, mensalmente, dos vencimentos do internado pela Brigada Militar, que a recolhera á direção do Hospital.