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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7950 de 18 de Setembro de 1939

Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Hospital São Pedro pelos oficiais e praças ativas da Brigada Militar, nele Internas.

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Art. 1º

Os oficiais e praças da ativa da Brigada Militar pagarão ao Hospital São Pedro, quando nele internados, as diárias estabelecidas na tabela baixada com o decreto n° 7.205, de 1° de Abril de 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7950 /1939