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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 759 de 09 de Março de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 26.000,000,00 a ser realizado pela prefeitura de Rio Grande.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º nº V do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo de nº 5.511, de 21 de maio de 1943, de acordo com a resolução nº 5.492 do Conselho Administrativo, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da Republica,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 9 de março de 1945.


Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólice em garantia de empréstimo de Cr$ 26.000,000,00 ( vinte e seis milhões de cruzeiros) a ser contraído pela Prefeitura Municipal da cidade de Rio Grande, destinado a unificação de sua divida municipal.

Art. 2º

As apólices dessa emissão serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00, vencendo juro de 7%, pagos por semestre vencidos, devendo iniciar-se o resgate a partir do segundo ano e estar concluído dentro do prazo de 40 anos, contados da data da emissão.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Ernesto Dornelles, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 759 de 09 de Março de 1945