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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 759 de 09 de Março de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 26.000,000,00 a ser realizado pela prefeitura de Rio Grande.

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a avaliar uma emissão de apólice em garantia de empréstimo de Cr$ 26.000,000,00 ( vinte e seis milhões de cruzeiros) a ser contraído pela Prefeitura Municipal da cidade de Rio Grande, destinado a unificação de sua divida municipal.