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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 759 de 09 de Março de 1945

Autoriza a Secretaria da Fazenda a avaliar uma emissão de apólices relativamente ao empréstimo de Cr$ 26.000,000,00 a ser realizado pela prefeitura de Rio Grande.

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Art. 2º

As apólices dessa emissão serão ao portador, no valor nominal de Cr$ 1.000,00, vencendo juro de 7%, pagos por semestre vencidos, devendo iniciar-se o resgate a partir do segundo ano e estar concluído dentro do prazo de 40 anos, contados da data da emissão.