Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 754 de 31 de Janeiro de 1945
Autoriza a venda dum imóvel de propriedade do Estado.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na conformidade do disposto no art. 6º, nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo decreto-lei nº 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução nº 6.453, do conselho administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 31 de janeiro de 1945.
Fica o estado autorizado a vender, mediante concorrência publica, pelo preço base de 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) o imóvel onde se acha instalado o laboratório de Enologia de Caxias, da Diretoria de Industria e Comercio, da Secretaria da Agricultura, indústria e comercio.
Ernesto Dorneles, Interventor Federal.