Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 754 de 31 de Janeiro de 1945
Autoriza a venda dum imóvel de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o estado autorizado a vender, mediante concorrência publica, pelo preço base de 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) o imóvel onde se acha instalado o laboratório de Enologia de Caxias, da Diretoria de Industria e Comercio, da Secretaria da Agricultura, indústria e comercio.