Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 754 de 31 de Janeiro de 1945
Autoriza a venda dum imóvel de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a venda dum imóvel de propriedade do Estado.
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