Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 749 de 16 de Janeiro de 1945
Incorpora o abono provisório aos vencimentos dos juízes municipais.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a resolução nº 6447, do Conselho Administrativo do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 16 de janeiro de 1945.