Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 749 de 16 de Janeiro de 1945
Incorpora o abono provisório aos vencimentos dos juízes municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Incorpora o abono provisório aos vencimentos dos juízes municipais.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.