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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 74 de 13 de Março de 1941

Prorroga, até 30 de abril próximo futuro o prazo da redução de 50% do imposto de exportação incidente sobre couros.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 74 de 13 de Março de 1941