Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 74 de 13 de Março de 1941
Prorroga, até 30 de abril próximo futuro o prazo da redução de 50% do imposto de exportação incidente sobre couros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.