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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944

Cria um cargo no quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

O Inventor Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6°, n° V, do Decreto-Lei Federal, n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n° 5338, de 11 de julho de 1944, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de Agosto de 1944.


Art. 1º

Fica criado, na carreira de Mecânicos do quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um cargo excedente da classe "H".

Art. 2º

O presente Decreto-Lei vigora a partir de 1° de janeiro do corrente ano.


Ernesto Dorneles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944