Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944
Cria um cargo no quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
O Inventor Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6°, n° V, do Decreto-Lei Federal, n° 1.202, de 8 de abril de 1939, e de acôrdo com a Resolução n° 5338, de 11 de julho de 1944, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de Agosto de 1944.