Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944
Cria um cargo no quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-Lei vigora a partir de 1° de janeiro do corrente ano.