Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944
Cria um cargo no quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na carreira de Mecânicos do quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um cargo excedente da classe "H".