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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 599 de 07 de Agosto de 1944

Cria um cargo no quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 1º

Fica criado, na carreira de Mecânicos do quadro único da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, um cargo excedente da classe "H".