Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 585 de 28 de Julho de 1944
Cria um cargo de médico padrão “M”.
O Inventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, usando da atribuição que lhe confere o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio de 1943, bem como da resolução n° 5352 do Conselho Administrativo,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de Julho de 1944.
Fica criado, no Manicômio Judiciário, Mauricio Cardoso, da Repartição Central de Policia, o cargo de médico, padrão "M".
Para atender a respectiva despesa, fica aberto o crédito especial de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) a ser coberto pela disponibilidade orçamentária.
Ernesto Dorneles, Inventor Federal.