Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 585 de 28 de Julho de 1944
Cria um cargo de médico padrão “M”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender a respectiva despesa, fica aberto o crédito especial de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) a ser coberto pela disponibilidade orçamentária.