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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 585 de 28 de Julho de 1944

Cria um cargo de médico padrão “M”.

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Art. 2º

Para atender a respectiva despesa, fica aberto o crédito especial de nove mil cruzeiros (Cr$ 9.000,00) a ser coberto pela disponibilidade orçamentária.