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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 585 de 28 de Julho de 1944

Cria um cargo de médico padrão “M”.

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Art. 1º

Fica criado, no Manicômio Judiciário, Mauricio Cardoso, da Repartição Central de Policia, o cargo de médico, padrão "M".