Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 585 de 28 de Julho de 1944
Cria um cargo de médico padrão “M”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Manicômio Judiciário, Mauricio Cardoso, da Repartição Central de Policia, o cargo de médico, padrão "M".