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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 28 de Abril de 1944

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943.

O Inventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei n° 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a Resolução n° 5.128, de 12 do mês em curso, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de Abril de 1944.


Art. 1º

Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1° de fevereiro do corrente ano, prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943, que criou a Comissão Estadual de Energia Elétrica na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Dornelles, Inventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 28 de Abril de 1944