Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 28 de Abril de 1944
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943.
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