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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 546 de 28 de Abril de 1944

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943.

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Art. 1º

Fica prorrogado, por um ano, a contar de 1° de fevereiro do corrente ano, prazo de vigência do Decreto-lei n° 328, de 1° de fevereiro de 1943, que criou a Comissão Estadual de Energia Elétrica na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.