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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943

Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 524 /1943