Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943
Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.
Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.
Acessar conteúdo completoEste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.