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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943

Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.

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Art. 1º

Fica criada na Comissão Disciplinar Judiciária do Estado a gratificação de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o auxiliar Arquivista e passa a ser de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a atribuída ao Secretário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 524 /1943