Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943
Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.
O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o processo n° 4.606/1943, da Secretaria do Interior e de conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e bem como da Resolução n 4.927, do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PORTO ALEGRE, 31 de Dezembro de 1943.
Fica criada na Comissão Disciplinar Judiciária do Estado a gratificação de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o auxiliar Arquivista e passa a ser de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a atribuída ao Secretário.
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.