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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943

Cria e eleva gratificações na Comissão Disciplina Judiciária.

O Interventor Federal no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista o processo n° 4.606/1943, da Secretaria do Interior e de conformidade do que dispõe o art. 6°, n° V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e bem como da Resolução n 4.927, do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PORTO ALEGRE, 31 de Dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica criada na Comissão Disciplinar Judiciária do Estado a gratificação de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o auxiliar Arquivista e passa a ser de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) a atribuída ao Secretário.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1944.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 31 de Dezembro de 1943