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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 480 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o quadro de funcionários do Departamento de Educação Física da Secretaria de Educação e Cultura.

O Interventor Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6°, inciso V, do decreto-lei federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, alterado e retificado pelo de n° 5511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com a Resolução n° 4608 do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura o quadro de funcionários do Departamento Estadual de Educação Física, com os seguintes cargos: A) - ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, SEM CONSUMO: 1 médico, classe J; 1 almoxarife, classe J; 1 enfermeiro, classe D; 1 inspetor de alunos, classe C; 1 zelador, classe C; 1 contínuo, classe C; 4 contínuos, classe B; 6 serventes, classe A; B) - ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 1 secretário, classe I; 1 tesoureiro, classe I; C – DE CARREIRA: 6 escriturários, classe F; 4 escriturários, classe E;

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 480 de 15 de Dezembro de 1943