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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 480 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o quadro de funcionários do Departamento de Educação Física da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 1º

Fica criado, na Secretaria de Educação e Cultura o quadro de funcionários do Departamento Estadual de Educação Física, com os seguintes cargos: A) - ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO, SEM CONSUMO: 1 médico, classe J; 1 almoxarife, classe J; 1 enfermeiro, classe D; 1 inspetor de alunos, classe C; 1 zelador, classe C; 1 contínuo, classe C; 4 contínuos, classe B; 6 serventes, classe A; B) - ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: 1 secretário, classe I; 1 tesoureiro, classe I; C – DE CARREIRA: 6 escriturários, classe F; 4 escriturários, classe E;

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 480 /1943