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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 480 de 15 de Dezembro de 1943

Cria o quadro de funcionários do Departamento de Educação Física da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 480 /1943