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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452 de 22 de Novembro de 1943

Extingue, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal, e cria a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquisas Educacionais.

O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Resolução n° 4.349 do Conselho Administrativo do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de Novembro de 1943.


Art. 1º

Fica extinto o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º

Fica criada a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquizas Educacionais, com a gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452 de 22 de Novembro de 1943