Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452 de 22 de Novembro de 1943
Extingue, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal, e cria a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquisas Educacionais.
O Interventor Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com a Resolução n° 4.349 do Conselho Administrativo do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de Novembro de 1943.
Fica extinto o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal da Secretaria de Educação e Cultura.
Fica criada a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquizas Educacionais, com a gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
ERNESTO DORNELLES, Interventor Federal.