Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452 de 22 de Novembro de 1943
Extingue, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal, e cria a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquisas Educacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquizas Educacionais, com a gratificação mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).