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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 452 de 22 de Novembro de 1943

Extingue, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor da Secção Técnica do Departamento de Educação Primária e Normal, e cria a função gratificada de Diretor do Centro de Orientação e Pesquisas Educacionais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.